23 de setembro de 2013

Trocar a fechadura num imóvel arrendado: sim ou não?

Muitos proprietários pretendem manter uma chave do imóvel arrendado. Normalmente o objectivo é que possam visitar o imóvel se assim o pretenderem. 

Por outro lado muitos inquilinos querem mudar a fechadura, por razões de segurança.

Na semana passada assisti a uma situação curiosa. Um colaborador de uma imobiliária explicava a um inquilino que não poderia mudar a fechadura da casa pois o proprietário pretendia ficar com uma chave para visitar o imóvel se assim o entendesse. O que me deixou a pensar é como um profissional não sabe que os proprietários de um imóvel arrendado não deveriam entrar no imóvel sem o consentimento do inquilino?! Como agiriam se desaparecesse alguma coisa?

Na minha opinião, a melhor opção ao arrendar a casa é que o inquilino mude a fechadura. A principal razão é que o inquilino, nem o proprietário sabem quem tem a chave do imóvel. Senão vejamos, os proprietários entregam aos inquilinos regra geral duas cópias das chaves, mas os inquilinos podem ter necessidade de mandar fazer mais chaves para entregar aos filhos por exemplo. No fim do contrato apesar de estarem obrigados a devolver todas as chaves, podem apenas entregar as cópias que receberam e não dizer aos proprietários que têm outras cópias. Nunca sabemos para o que as vão utilizar. 

Já tive conhecimento de um caso que a antiga inquilina pediu para ir à garagem buscar umas coisas que tinha deixado lá e pedimos para que se combinasse um dia para irmos abrir a garagem, mas a senhora nunca mais entrou em contacto. Mais tarde os novos inquilinos, que apenas arrendaram o apartamento, avisaram-nos que a garagem estava aberta. Quando fomos para fechar vimos que a garagem estava completamente vazia, ou seja, a senhora levou não só as suas coisas como algumas mobílias do proprietários. Só aí se aperceberam que tínhamos de mudar a fechadura... 

Por outro lado, como poderá o proprietário salvaguardar que o imóvel não será entregue em mau estado?

Uma das maneiras bastará que no contrato fique escrito que o proprietário poderá visitar o imóvel por exemplo de 6 em 6 meses em hora a combinar com os inquilinos. Além disso, no fim do contrato o proprietário apenas devolverá a caução aos inquilinos após vistoria ao apartamento ao verificar que está tudo em ordem (não deverá no entanto deduzir custos resultantes de danos normais de utilização).
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