Entra hoje em vigor em Portugal a lei nº 31/2012 de 14 de Agosto que procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano.
Esta nova lei será aplicável aos contratos de arrendamento celebrados à data de hoje e aos contratos que se renovem após esta data, devendo ter em atenção as normas transitórias.
As principais alterações são:
- Actualização das rendas anteriores a 1990;
- Os despejos poderão ser feitos por via extrajudicial, isto é, poderá ser resolvido fora dos tribunais;
- Os contratos deixam de ter limite mínimo;
- Alterações na questão de transmissão dos contratos.
Para mais informações podem ver aqui.
Fonte: http://rr.sapo.pt